sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Inicialmente com o intuito de subsistência, o cultivo da cana sempre esteve ligado aos engenhos de rapadura. Segundo OLIVEIRA , “as engenhocas de rapadura concentravam-se, sobretudo, no Vale do Cariri, onde as terras férteis e a abundância de águas permitiam a melhor expansão da cana-de-açúcar”.
Já em seu processo de colonização, se instalaram nos brejos os principais engenhos de cana-de-açúcar da cidade do Crato — por ter uma grande abundancia de água esses são os primeiros locais de plantação da cana. Por questões diversas, estes produtores passaram a plantar cana nas encostas da Chapada. Isto trouxe uma dificuldade de plantio por conta da necessidade de irrigação. Os senhores de engenho, faziam suas plantações logo abaixo das nascentes, utilizando das levadas e curvas de nível para transferir água das fontes para suas propriedades. No caso do Rio Batateira, com o excesso de levadas e curvas de nível que desviava suas águas, ocorreu certa exaustão do seu percurso natural, acabando por diminuir o fluxo de água nos antigos brejos, deixando descontentes os proprietários dos engenhos de baixo, provocando assim um grande conflito entre a elite local.
Este conflito se deu em meados do século XIX. Por existirem setores influentes da economia local envolvidos nesta disputa, o problema tomou corpo, e em 17 de janeiro de 1854 o presidente da província, Dr. Joaquim Villela de Castro Tavares, aprova a lei provincial de n° 645 que estabelecia a partilha da posse da água entre essa elite. Cerca de seis meses depois, dois proprietários, um juiz e o presidenta da Comarca do Crato de então, regulamentaram a distribuição das chamadas “telhas d’água” do Rio Batateira por 14 propriedades, dando-se um fim, pelo menos neste caso, ao conflito oligárquico.
Tratar a posse da água em 1854 é procurar compreender que a partir dessa lei a maioria das terras era vendida amarrando-se as telhas de água já estabelecida cartorialmente. Vale salientar que, conforme observou LINHARES et al. (1999:55), a subdivisão através do sistema hereditário, bem como, a compra e venda das terras em diversas regiões, tanto do período colonial, quanto a do pós-colonial, não terminava com a manutenção daquele sistema fundiário.
Para corroborar KEMPER et al. (1997) descreve que:
“Em 1855 14 sítios compartilhavam os direitos de água, porém nas décadas seguintes, vários sítios menores começaram a retirar água dos sítios originais. Esta divisão ocorreu principalmente devido ao sistema hereditário da Região que levou a uma subdivisão das terras e das águas em cada geração.”
Visto desta perspectiva, ainda hoje, podemos observar o tratamento dado pelos donos de terras desta Região a esta questão: A água como uma propriedade privada.
E ainda BRITO (2001):
“No caso da Fonte Batateira, os proprietários dispuseram em primeiro momento, dos arranjos institucionais formais, já que existem documentos legais para a divisão das águas. Num segundo momento, os descendentes seguiram a Resolução Provincial e, fundamentados em arranjos institucionais informais, utilizam e consideram-se donos da água, fazendo transferências definitivas e temporárias, formando um mercado de águas.”
A questão da dominação das águas de que trata o título deste texto, é o ponto central das discussões da pesquisa. Em torno deste fato, serão trabalhadas as conseqüências das relações sociais e econômicas estabelecidas neste recorte histórico na manutenção de uma elite da sociedade cratense.
Estabelece-se que, numa terra cuja água é de certo modo abundante em relação a toda sua imensa circunvizinhança seca, a sua posse, inevitavelmente, transformar-se-ia num instrumento de dominação econômica e consequentemente, social. Neste sentido, quem representava aqueles que decidiram pela divisão das águas no Auto de Partilha de 1855: A Elite ou uma dada elite cratense?
Siebra.D.Cristiane

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